Novas regras para importação de produtos agropecuários passam a valer em outubro

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Com alteração, os importadores têm seu trabalho reduzido, com menor risco de erros no preenchimento de formulários, que garante mais eficiência e maior celeridade na liberação das cargas. (Imagem: Freepik)

As empresas que desejarem realizar o tratamento das operações de importação sob anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) que envolvam produtos classificados nas Nomenclaturas Comuns do Mercosul (NCMs), a partir do dia 1º de outubro, poderão utilizar o modelo de Licença, Permissão, Certificação e Outras (LPCO) de Importação de Produtos de Interesse Agropecuários​ (I00004) no Portal Único de Comércio Exterior.

A relação de produtos sujeitos a registro de LPCO no Portal está disponível no Anexo da Instrução Normativa N° 91, publicada no Diário Oficial da União da última terça-feira (22).

A mudança no processamento de importações, por meio de uma Licença de Importação (LI) e de um LPCO, é uma etapa intermediária à futura implantação do novo processo de importação (NPI) no Portal Único e ainda não utilizará a Declaração Única de Importação (DUIMP).

Com alteração do processo, será possível ao Mapa conceder aos usuários alguns dos benefícios já evidenciados da integração entre as plataformas SIGVIG 3 e Portal Único, como por exemplo o fim do cadastro de usuários no Vigiagro, aplicação de gerenciamento de risco e redução do tempo na liberação das operações consideradas de baixo risco.

Assim sendo, as informações que antes eram processadas de forma redundante em diferentes sistemas do governo federal passam a ser apresentadas em um único ambiente. A alteração contribuirá para o trabalho dos Auditores Ficais Federais Agropecuários, que passarão a atuar sobre uma única base de dados. Assim, os importadores têm seu trabalho reduzido, com menor risco de erros no preenchimento de formulários, que garante mais eficiência e maior celeridade na liberação das cargas.

Melhor gestão de riscos

Com o emprego do novo sistema, as importações consideradas de risco menor poderão ser liberadas automaticamente. Outras, de risco intermediário, poderão ser dispensadas de vistorias físicas, sendo a fiscalização realizada com base na documentação. Com isso, o foco da fiscalização sanitária poderá então ser concentrado nas cargas que representem alto risco aos consumidores e à agropecuária brasileira.

Isso permitirá uma maior agilidade para as operações da grande maioria que trabalham com cargas de baixo risco e contam com bom histórico de cumprimento das normas de sanidade animal ou vegetal.

Com informações do portal Cenário MT e Mapa

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