O PL (Projeto de Lei) 991/2020 em tramitação na Assemblei Legislativa (ALMT) obriga as locadoras de veículos automotores a disponibilizarem automóveis adaptados a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, nas unidades em Mato Grosso. Em caso de descumprimento da norma, será aplicada multa mensal no valor de R$ de 100 mil a 1.000 mil.
A proposição de autoria do deputado estadual sargento Elizeu Nascimento (DC), prevê um veículo adaptado a cada 20 veículos da frota dedicados à locação. Caso tenha menos de 20 veículos, o estabelecimento deverá oferecer ao menos um veículo adaptado.
Nascimento ressalta que nos últimos anos muitos avanços foram conquistados para efetivar os direitos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência. Um desses direitos é justamente o direito à mobilidade. Este direito é promovido com êxito, por exemplo, por meio da isenção tributária para compra de veículos adaptados por pessoas com deficiência, sendo que o acesso a veículos adaptados é um fator essencial para assegurar liberdade de deslocamento.
“O objetivo essencial deste projeto é ampliar e assegurar o exercício da mobilidade às pessoas com deficiência. Uma forma de se alcançar esse objetivo é tornar obrigatório às empresas locadoras de veículos a disponibilização de automóveis adaptados, sendo que o Poder Executivo deverá dispor sobre as formas e níveis de adaptação dos veículos”, destacou o parlamentar.
Com informações: Cenário MT