O Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Mato Grosso (Creci/MT) é contrário ao projeto de lei 1026/21, do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), que determina o uso do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para a correção dos contratos de aluguel residencial e comercial. Atualmente, a lei 8.245/91 prevê o uso do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M).
A manifestação contrária é uma decisão recente, após o projeto de lei dos aluguéis sofrer alteração, isso é o que explica o presidente do Conselho, Benedito Odário. “Alteração modifica a livre escolha e impõe de forma obrigatória o outro índice”, afirmou.
Segundo o presidente do Creci, o Conselho apoiaria se fosse no modal antigo proposto.
“O projeto sofreu alteração, e isso interfere na livre transação das partes, e engessa os corretores de imóveis nas suas atividades profissionais. Entendo que o corretor de imóveis tem capacidade para conciliar as partes, bem como, orientar nos melhores índices, são profissionais preparados para isso”, enfocou Odário.
João Teodoro, presidente do Sistema Cofeci Creci, destaca o acordo de compliance com o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e questiona a determinação do PL 1.026/2021 de que o índice de correção dos contratos de locação não poderá ser superior ao índice oficial de inflação do País – o IPCA. “O PL 1.026/2021 é um desserviço à democracia e à livre concorrência”, ressaltou.
Outra entidade que manifestou contrário ao PL foi o Sindicato da Habitação de Mato Grosso (Secovi-MT). Segundo o presidente, Marco Pessoz, o projeto de lei é uma ação política e desnecessária.
“O setor imobiliário é maduro e livre para resolver suas situações, não precisa de interferência do governo. O reajuste dos contratos de aluguel pode ser renegociado de forma tranquila, o mercado se ajusta sozinho”, pontuou.
O Projeto de Lei 1026/21, poderá ser votado nas próximas sessões do plenário. Por isso o presidente do Creci/MT, em consonância com o Conselho Federal, COFECI, levanta a proposta aos demais parlamentares junto à Câmara Federal, para reprovação do projeto.