*Por João Celestino Corrêa da Costa
O Conselho Federal da Ordem do Advogados do Brasil (OAB) está atualizando, por meio de novo Provimento, as regras sobre a publicidade e o marketing jurídico na advocacia, revendo os conceitos sob a ótica das novas formas de comunicação hoje a disposição da sociedade. A pauta é complexa, sobretudo no que se refere à uma atuação profissional que lida com as coisas mais importantes da vida das pessoas, a liberdade, a família e o patrimônio.
Há muito vem sendo discutida a necessidade de revisar as regras que disciplinam a divulgação e a publicidade na área jurídica devido às novas plataformas digitais que permitiram migrar escritórios inteiros para a modalidade virtual. Isso sem falar da comunicação em si, que cada vez tem menos fronteiras e mais acessos.
Democratizar o acesso aos serviços advocatícios sempre foi uma necessidade em nosso país e a era da informação está permitindo isso. Expandir os serviços para o online, chegar a mais pessoas e tramitar processo de forma digital já fazem parte da rotina de profissionais e de escritórios de todas as áreas.
Mas a mudança nas regras não pode ser realizada de modo simplório. Este processo de atualização ainda está só no começo e a votação do texto do novo Provimento será realizada artigo por artigo. Este olhar aprofundado sobre cada proposta é essencial devido à importância da pauta.
A reformulação do que é e de como pode ser feito o marketing jurídico é fruto de um trabalho de dois anos realizado por meio de audiências públicas e consultas aos profissionais de todo o país.
Nesta primeira etapa foi analisado o uso da publicidade pelos escritórios, como uso das redes sociais para promoção dos serviços jurídicos, marketing jurídico em outras plataformas, publicidade nas modalidades ativa e passiva, impulsionamento de conteúdo, entre outros temas.
O entendimento aprovou o impulsionamento de conteúdo desde que, em hipótese alguma, esteja vinculado à mercantilização e captação de clientela ou haja emprego excessivo de recursos financeiros.
As ressalvas destacadas são essenciais para blindar a ação de agentes que tentam fazer da advocacia um serviço de prateleira, com preços tabelados e atuação limitada. A relação entre clientes e advogado é regida pela confiança e pelo zelo, uma vez que se tem acesso a informações pessoais, de foro íntimo e relevante.
Por isso que, além de modernizar e trazer para os profissionais ferramentas realistas de atuação, também é preciso investir em orientação. Advogadas e advogados precisam de regras claras e de informação para direcionarem suas atividades de modo a dar luz à sua atuação, sem que haja riscos de infrações éticas.
Não se trata de endurecer a fiscalização, mas abrir uma caixa de diálogo para acompanhar a implementação das regras que estão por vir, principalmente com os jovens advogados que precisam garantir espaço no mercado sem comprometerem sua conduta.
Vale destacar que o conceito mais importante votado até a presente data pela OAB é a que veda a utilização da publicidade e o marketing jurídico para a captação de clientela, banalização dos serviços jurídicos profissionais, e alerta para a observância dos preceitos éticos da sobriedade, veracidade e conformidade das informações prestadas, alertando aos profissionais que a advocacia permanece sendo uma profissão de conteúdo e trabalho e não de fantasias e pirotecnias.
Este processo de modernização ainda será longo, mas não pode mais esperar.
*João Celestino Corrêa da Costa Neto – Advogado, Mestre em Direito Processual Civil pela Universidade Gama Filho, foi vice-presidente da OAB-MT; Presidente da Escola Superior de Advocacia (ESA), Presidente da REDEJUR, Associação Estratégica de Escritórios da Advocacia de Direito Empresarial; atualmente é Presidente do CESA (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados) seccional-MT.