Ficou facultado aos lojistas de Rondonópolis, funcionarem seus estabelecimentos comerciais no dia 10 de dezembro de 2020, data em que se comemora o aniversário do município, das 09h às 14h. A informação é da Convenção Coletiva do Comércio Varejista de Rondonópolis.
Em relação ao funcionamento de todos os mercados, supermercados e açougues de Rondonópolis o horário estabelecido na convenção é das 08h às 18h.
Vale ressaltar que as empresas devem ficar atentas a algumas regras para abertura como:
- pagamento da hora de trabalho em dobro;
- que as horas trabalhadas neste dia não façam parte do banco de horas e compensação de jornada;
- respeito ao descanso semanal remunerado;
- empresas deverão apresentar no mês subsequente ao funcionamento o comprovante de pagamento das horas extras ao sindicato laboral;
Sobre a autorização conjunta do Executivo no dia 04 de novembro o Prefeito publicou o Decreto 9780 autorizando as empresas do artigo 10 voltarem a funcionar conforme seu alvará (comércio local está entre as atividades mencionadas) e, revogou todas as disposições que versarem o contrário, deste modo retirou-se a proibição da abertura nos feriados, dependendo apenas de autorização do respectivo sindicato da categoria.
Vale salientar que as orientações informadas não substituem demais regras existentes na convenção coletiva, toda empresa deve estar em constante contato com seu sindicato.
No caso de dúvidas nosso departamento jurídico continua a disposição de todos os associados da Acir pelo telefone (66) 3439-8020.