A partir deste mês, o produtor rural brasileiro contará com um novo título para financiar a conservação da parcela de vegetação nativa em sua propriedade. O mercado estimado é de R$ 30 bilhões em quatro anos.
A cédula verde é como um pagamento pelos serviços ambientais prestados pelo produtor, que deixa de abrir novos espaços de vegetação para expandir a sua produção agropecuária.
A Cédula de Produto Rural (CPR) Verde poderá ser emitida pelos produtores para atividades de serviços ambientais relacionadas à conservação de florestas e recuperação da vegetação nativa e que resultem, entre outros, em redução de emissões de gases de efeito estufa. O Decreto que institui a nova modalidade foi assinado na sexta-feira (1º), pelo presidente Jair Bolsonaro, em cerimônia no Palácio do Planalto.
O título verde vai funcionar da seguinte forma: ao invés de se comprometer em entregar o resultado da produção agropecuária em pagamento a um recurso financeiro obtido para investimento, o produtor poderá dar como garantia ao dinheiro recebido a manutenção de determinada área florestal em pé.
“Falar de serviços ambientas parece ser muito abstrato e a CPR Verde é um instrumento financeiro que vem para trazer essa concretude. Isso é fundamental para remunerar o produtor nesse desafio de manter essa conservação e isso passa a ter um valor”, explicou o secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Guilherme Bastos.
No Brasil, até então, o produtor que mantivesse a área de floresta preservada, além da parcela obrigatória, não recebia nenhum benefício em troca.
A intenção é utilizar a CPR, instrumento já difundido na agropecuária brasileira há mais de 20 anos, para que interessados em fazer compensação de carbono e zerar suas emissões, por exemplo, possam incentivar o setor, gerando uma renda extra para o produtor rural.
“Juntos, conseguimos desenhar uma CPR que vai trazer mais uma possibilidade ao produtor de antecipar recursos de serviços ambientais, lastreados no estoque de carbono da vegetação nativa e na absorção de crédito de carbono na produção agropecuária e em outros benefícios ecossistêmicos”, complementou o ministro do Meio Ambiente, Joaquim Leite.
Mercado de ativos verdes
Além do produtor rural, associações e cooperativas rurais, o instrumento também poderá ser emitido pelo concessionário de florestas nativas ou plantadas. A CPR Verde poderá ser emitida ainda para as áreas de preservação obrigatórias da propriedade rural, como as de preservação permanente (APP) ou reservas legais.
O título, para ser emitido, deverá ser acompanhado de certificação por auditoria externa ou de terceira parte, para indicação e especificação dos produtos rurais que a lastreiam.
O instrumento é facultativo e privado e visa facilitar o trânsito financeiro entre as partes. Os investidores interessados em aplicar seus recursos em serviços ambientais e os proprietários de floretas interessados em prestar tais serviços devem acertar entre si pontos como modelo de pagamento e seus prazos. Assim como já é realizado na CPR tradicional.
Outra finalidade do novo título é o que resulta em aumento ou manutenção de estoque de carbono florestal e também a redução do desmatamento e degradação de vegetação nativa. A nova modalidade proporcionará a conservação da biodiversidade, de recursos hídricos, conservação do solo aliado a outros benefícios ecossistêmicos.
Como consequência, a CPR Verde tem potencial de impactar muito favoravelmente o meio ambiente, além de oferecer uma boa oportunidade de investimento para os mercados “ESG” (sigla em inglês), que visam garantir externalidades positivas das atividades econômicas em relação aos seus aspectos ambientais, climáticos, sociais e de governança corporativa.
Com informações Mapa