*Por Adryeli Costa
O agronegócio brasileiro tem uma importância gigante no cenário estadual, nacional e internacional e continua se destacando, mesmo durante a pandemia. Segundo dados do IBGE, o setor faturou R$ 2 trilhões em 2020 e seu PIB cresceu 2%. Em estados como Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás, a informação do Instituto é que a participação do agro no PIB varia de 30% a 50%.
Mesmo com esses números elevados, é evidente a necessidade de mais investimentos no setor para que seja possível atingir altos níveis de produtividade e sustentabilidade, principalmente devido às novas tecnologias para atender o desenvolvimento do setor de produção, emprego de tecnologia de ponta e compliance.
Nesse sentido, os fundos criados para o agronegócio podem aproximar o setor do mercado de capitais. A Lei nº 14.130/2021, que cria o FIAgro (Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais), foi uma alternativa para estimular a entrada de produtores no mercado de capitais e de investidores interessados no agronegócio. Sancionada com vetos pelo presidente da república, no dia 30 de março passado, já está em vigor.
A ideia do FIAgro era torná-lo um grande aliado da cadeia produtiva do agronegócio, com a possibilidade de prover aos produtores a liquidez do mercado de capitais. Num momento de taxas de juros baixas e de crise econômica, como esse que estamos vivendo com a pandemia, essa opção favorece a participação de investidores dos mais variados portes e renda que buscam cenários mais atrativos na renda variável.
Não resta dúvida de que o fundo seria uma grande oportunidade de ampliar as alternativas de financiamento para o agronegócio, proporcionando crescimento e desenvolvimento para o país, já que permite que investidores nacionais e estrangeiros direcionem recursos ao setor por meio de aplicações em ativos financeiros atrelados ao agronegócio ou da aquisição de imóveis rurais.
No entanto, como nem tudo são flores, por recomendação do Ministério da Economia, o setor foi pego de surpresa com vetos a dispositivos importantes que, na prática, desmotivam o uso do FIAgro.
Entre eles, foi vetado o dispositivo que garantia a isenção do Imposto de Renda aos rendimentos oriundos de aplicações, realizadas pelo FIAgro, em Certificado de Depósito Agropecuário (CDA), Warrant Agropecuário (WA), Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e Cédula de Produto Rural (CPR).
Outro dispositivo vetado foi o que previa a isenção dos rendimentos distribuídos pelo FIAgro, com cotas admitidas à negociação em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado, com no mínimo 50 cotistas.
Essas isenções estão disponíveis e dizem respeito aos Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs). Se a finalidade, ao criar o FIAgro, era estimular o seu uso como fonte alternativa de financiamento do agronegócio, não existe motivo para colocá-lo em situação desfavorável quando comparado aos FIIs.
Também foi vetado o dispositivo que permitia o diferimento do Imposto de Renda sobre o ganho de capital apurado por ocasião da integralização das cotas do FIAgro, por pessoa física ou jurídica, para o momento de sua efetiva realização, quando da alienação, da amortização ou do resgate de suas cotas.
Caso os vetos sejam mantidos, acredito que será difícil esse fundo tão relevante ao agronegócio decolar. Vamos torcer para que o Governo Federal se sensibilize e reveja isso, possibilitando que realmente o FIAgro consiga atingir o seu objetivo inicial, de ser uma alternativa interessante e viável para financiamento ao agronegócio.
*Adryeli Costa, advogada especialista em Direito do Agronegócio, sócia do escritório Costa Assessoria Jurídica