Lei institui selo para empresas que cumprirem recomendações sanitárias

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A Lei 11.174/2020 que institui o ‘Selo Estabelecimento Seguro e Saudável’, já está em vigor em Mato Grosso. O documento tem como objetivo identificar as empresas que cumprem as recomendações da Secretaria Estadual de Saúde – SES para evitar a contaminação do local com o novo coronavírus e outros tipos de agentes infecciosos.

O texto tem autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM). A iniciativa visa dar mais segurança aos consumidores ao adentrar nos estabelecimentos reconhecidos com o selo, que foi publicado no Diário Oficial do Estado no último dia 15.

As empresas que desejam obter o selo, deverão implementar um protocolo interno de acordo com as recomendações da SES, assegurando a higienização necessária para evitar risco de contágio e garantir procedimentos seguros para funcionamento das atividades.

O reconhecimento estará associado ao CNPJ da empresa, podendo expor na loja física ou nas plataformas digitais.

Dentre as recomendações necessárias para obter o documento estão: colaboradores devem receber informação e/ou formação específica sobre o protocolo interno relativo ao coronavírus; cumprir as precauções básicas de prevenção e controle de infecção e incluir procedimentos. Também a higienização das mãos; etiqueta respiratória; conduta social que é alterar a frequência e a forma de contacto entre os trabalhadores, e estes entre os clientes, evitando ao máximo o contato próximo; monitorar diariamente os funcionários para avaliação de possível febre, além de higienizar o ambiente.

Segundo Botelho, a lei vai estimular os empreendedores e garantir o retorno do comércio com segurança. “O Selo Estabelecimento Saudável e Seguro vai reforçar a confiança da população ao adentrar nos estabelecimentos para fazer compras tomando os cuidados necessários para evitar contaminação do coronavírus e promover o comércio local”, afirmou.

Com informações da ALMT

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