A partir do dia 1º de agosto empresas e órgãos públicos serão multados caso não cumpram as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Com isso, o Sistema Fiemt, por meio de uma cartilha, organizou informações para orientar os empresários do estado a seguir o que está dentro da lei.
A LGPD, que está em vigor desde 2020, definiu regras para coleta, uso, tratamento e armazenamento de informações pessoais dos usuários ou clientes, de empresas, entidades privadas ou públicas e órgãos públicos que necessitam armazenar dados para algum processo, seja por meio on-line ou off-line..
Mas há exceções, já que a lei não se aplica em situações particulares e não econômicas; investigação ou repressão de infrações penais; segurança pública, defesa nacional, segurança de estado, fins jornalísticos, acadêmicos ou artísticos.
A lei foi criada para garantir a transparência no uso de dados, respeitar os direitos fundamentais das pessoas, protegendo a privacidade, intimidade e liberdade de expressão.
Regras essenciais da LGPD
Um dos primeiros passos para a introdução da LGPD nas empresas é definir um encarregado de dados. Conforme a lei, esse funcionário será responsável por todos os processos de utilização dos dados dos titulares.
De acordo com a LGPD, a obtenção das informações pessoais de clientes, ex-clientes, colaboradores, fornecedores e prestadores de serviços, devem ser apenas para um propósito legítimo, específico, explícito e ainda deve ser comunicado a quem está fornecendo os dados para que exista o consentimento.
Somado a isso, deve ser garantido ao titular consulta facilitada sobre a forma e a duração em que as informações serão tratadas. A recomendação é que os dados quando não tiverem mais utilidades para os negócios, sejam descartados de maneira correta. Um exemplo, caso eles estejam no papel, é de usar um triturador no descarte das folhas.
Penalidades
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), do Governo Federal, é responsável pela fiscalização do cumprimento da lei. O vazamento de qualquer informação pessoal de algum cliente ou usuário acarretará em advertência com prazo para adoção de medidas corretivas.
Além disso, multa simples, de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil, no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração. Multa diária, observando o limite total citado acima. Publicização da infração após devidamente apurada e confirmada sua ocorrência. Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até sua regularização. Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.
Todas as informações pertinentes a LGPD podem ser consultadas na cartilha orientativa organizada pelo Sistema Fiemt. Ela esclarece e compartilha dicas sobre a adequação das empresas as novas regras.
Com informações Ascom Sistema Fiemt