Com o objetivo de ajudar sobremaneira os pequenos produtores rurais e oferecer alimentos de qualidade, que serão distribuídos aos menos favorecidos assistidos por programas sociais, entra em vigor a Lei 11.210/20.
O texto autoriza o governo de Mato Grosso a adquirir produtos da agricultura familiar para incluí-los na cesta básica. O que proporcionará um alívio aos pequenos produtores, que terão a oportunidade de comercializar seus produtos com o governo.
Com isso, o Poder Executivo está autorizado a adquirir, preferencialmente, produtos da agricultura familiar nas cestas básicas dos programas assistenciais, podendo ainda distribuí-los à população de baixa renda, aos grupos de vulnerabilidade social, aos hospitais públicos e asilos, enquanto perdurar a pandemia da Covid-19, bem como o estado de calamidade pública, conforme Decreto nº 424, de 25 de março de 2020, prorrogado pelo Decreto nº 523, de 16 de junho de 2020.
Para isso, deverá ser conforme a Lei nº 10.638/17, que estabelece a Política Estadual para Compras Governamentais da Agricultura Familiar e dos Empreendimentos Familiares Rurais – Compra Coletiva/MT, e da Lei Federal nº 11.326/06, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, dispensadas à licitação.
De acordo com o Programa Nacional para o Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), em âmbito nacional, a agricultura familiar responde por 38% do valor bruto da produção agropecuária. Sendo responsável por mais de 70% dos alimentos que chegam à mesa dos brasileiros.
A lei é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM).
Com informações do portal Cenário MT