Uma medida que vai facilitar a vida do microempreendedor individual (MEI) foi publicada pelo governo federal no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (13). A partir de 1º de setembro, esses empresários estão dispensados de licenças e alvarás para começar suas atividades.
A norma é mais um reflexo da Lei de Liberdade Econômica, em vigor desde setembro do ano passado, que visa tornar o ambiente de negócios no país menos burocrático.
O candidato a microempreendedor individual que tiver interesse em utilizar esse benefício, precisa concordar com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento, disponível no Portal do Empreendedor.
O documento será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato de suas atividades.
Embora as fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa continuem a ser realizadas, o empreendedor não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.
De acordo com o secretário de Governo Digital do Ministério da Economia, Luis Felipe Monteiro, “o Estado não pode emperrar a abertura de novos negócios no país. Estamos criando mecanismos para ajudar o cidadão a empreender com mais facilidade e rapidez, justamente o que prega a Lei de Liberdade Econômica”, afirma.
Com informações da Gazeta Digital