Este ano começou com novas regras na Política de Garantia de Preços Mínimos para os produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio), como açaí, que vem das florestas.
A política oferece subvenção quando o produtor comprova a venda no mercado por um valor abaixo do preço mínimo estipulado pelo Governo Federal. O objetivo é diminuir as variações na renda do produtor e assegurar a remuneração. As novas regras estão na Portaria Interministerial n° 8, de 30 de dezembro de 2020, de autoria dos ministérios da Agricultura e da Economia. (acesse aqui).
“Essas mudanças visam dar mais transparência, mais controle e maior credibilidade à política que é operacionalizada pela Conab [Companhia Nacional de Abastecimento] com a supervisão do Ministério da Agricultura”, explicou o gerente de Agricultura Familiar e Sociobiodiversidade da Conab, Ênio Carlos.
Novas regras para os pedidos de subvenção
Entre as mudanças adotadas pelo Governo está: a de que os extrativistas deverão seguir novas regras para os pedidos de subvenção dos 17 produtos da sociobiodiversidade contemplados na política. A partir deste ano, a documentação referente à safra anterior deverá ser enviada à Conab até o dia 28 de fevereiro do ano subsequente.
No caso de vendas feitas entre agricultores familiares extrativistas e para parentes de primeiro grau fica proibido o pagamento de subvenção. Outra novidade é que para o cumprimento dos limites estabelecidos por produto, região e ano, a Conab passará a considerar a data de emissão da nota fiscal.
E passa a ser suspenso o pagamento da subvenção ao extrativista quando o volume total negociado na microrregião ultrapassar a produção informada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) na publicação Produção da Extração Vegetal e da Silvicultura. O pagamento poderá ser retomado após vistoria da Conab para verificar a regularidade das operações.
Mais recursos para os extrativistas
O valor do limite de orçamento da política para 2020 também foi alterado pela portaria interministerial. Foram liberados mais R$ 5 milhões para pagamento de subvenções aos extrativistas, somando R$ 30 milhões. O recurso extra permitirá o pagamento a 2.258 famílias que protocolaram pedido de subvenção no ano passado.
“Eles vão receber a subvenção agora em janeiro, fevereiro, no primeiro trimestre de 2021, em operações referentes ao ano de 2020. Serão beneficiados 13 estados, entre eles, Maranhão, Piauí, Acre, Paraíba e Minas Gerais”, detalhou.
Em 2020, os produtos mais apoiados pela Política de Garantia de Preços Mínimos para os produtos da Sociobiodiversidade, considerando o valor pago, foram babaçu, pequi, pinhão e açaí.
A política pode ser acessada pelos produtores individualmente ou organizados em associações e cooperativas.
Produtos da Sociobiodiversidade
Os 17 produtos extrativistas que fazem parte da Política de Preços Mínimos são: açaí, andiroba, babaçu, baru, borracha extrativa, buriti, cacau extrativo, castanha do Brasil, carnaúba, juçara, macaúba, mangaba, murumuru, pequi, piaçava, pinhão e umbu.
Segundo a Conab, a política tem como objetivo auxiliar na proteção ao meio ambiente, contribuindo com a redução do desmatamento, e valorizando a população local que utiliza os recursos da floresta de forma sustentável.
Com informações da Ascom Gov. BR