O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou no Diário Oficial da União de hoje (3), a Portaria nº 516, que “estabelece os períodos de vazio sanitário para a cultura da soja em nível nacional para o ano de 2022”.
De caráter fitossanitário, a medida é adotada com o objetivo de ajudar no controle de uma doença chamada ferrugem asiática da soja, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi. Trata-se de uma das “mais severas doenças que incidem na cultura da soja, podendo ocorrer em qualquer estádio fenológico”, informou o ministério.
Nas diversas regiões geográficas onde o fungo causador da doença foi relatado em níveis epidêmicos, os danos variam de 10% a 90% da produção. O vazio sanitário é o período contínuo, de no mínimo 90 dias, em que não se pode plantar, nem manter vivas, plantas de soja em qualquer fase de desenvolvimento na área determinada.
Impactos negativos
O objetivo da medida, conforme manifestação do Ministério da Agricultura, “é reduzir ao máximo possível o inóculo da doença, minimizando os impactos negativos durante a safra seguinte”.
A técnica, adotada até então por 14 estados produtores de soja pelo prazo de 60 dias, passa a ser utilizada por 21 unidades federativas durante 90 dias, de forma a aumentar os seus efeitos.
Principal produto de exportação brasileira, a soja teve, em 2021, uma produção de 134 milhões de toneladas, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Para visualizar a portaria completa com os períodos estabelecidos como vazio sanitário de cada uma das 21 unidades federativas, clique aqui.
UF | DATAS |
Acre | 22 de junho a 20 de setembro |
Alagoas | 01 de janeiro a 01 de abril |
Amapá | 01 de dezembro a 28 de fevereiro |
Amazonas | 15 de junho a 15 de setembro |
Bahia | 01 de julho a 30 de setembro |
Ceará | 03 de novembro a 31 de janeiro |
Distrito Federal | 01 de julho a 30 de setembro |
Goiás | 27 de junho a 24 de setembro |
Maranhão | Região I1: 02 de setembro a 30 de novembroRegião II2: 23 de agosto a 20 de novembroRegião III3: 03 de julho a 30 de setembro |
Minas Gerais | 01 de julho a 30 de setembro |
Mato Grosso | 15 de junho a 15 de setembro |
Mato Grosso do Sul | 15 de junho a 15 de setembro |
Pará | Região I4: 15 de junho a 15 de setembroRegião II5: 01 de agosto a 30 de outubroRegião III6: 15 de agosto a 15 de novembro |
Paraná | 10 de junho a 10 de setembro |
Piauí | Região I7: 01 de setembro a 30 de novembroRegião II8: 01 de agosto a 30 de outubroRegião III9: 01 de julho a 29 de setembro |
Rio Grande do Sul | 13 de julho a 10 de outubro |
Rondônia | Região I10: 10 de junho a 10 de setembroRegião II11: 15 de junho a 15 de setembro |
Roraima | 19 de janeiro a 19 de abril |
Santa Catarina | 22 de junho a 20 de setembro |
São Paulo | 15 de junho a 15 de setembro |
Tocantins | 01 de julho a 30 de setembro |
Com informações Agência Brasil