A segunda e terceira etapas do processo de cadastramento e recadastramento nacional de pessoas físicas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), categoria de Pescador e Pescadora Profissional começam hoje (1º).
O recadastro por meio do Sistema Informatizado de Registro da Atividade Pesqueira (SisRGP 4.0) é obrigatório e, caso não seja realizado dentro do período estipulado, resultará no cancelamento da licença do pescador.
A segunda etapa é voltada para pescadores e pescadoras de todo o Brasil que têm Licença de Pescador Profissional na situação deferida. O prazo para realizar a atualização cadastral será até 30 de setembro de 2022.
Também a partir de hoje será aberto o cadastramento para pescadores de todo o país com registro inicial. Neste caso, não há data estipulada para o fim do recadastramento, que ocorrerá enquanto houver demanda.
Poderão realizar o cadastro: pessoas físicas sem vínculo ao Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e sem protocolo de requerimento inicial da Licença de Pescador Profissional; pescadores com Licença de Pescador Profissional em situação suspensa e sem comprovante de protocolo de entrega de recurso administrativo; e pescadores com Licença de Pescador Profissional em situação cancelada e sem protocolo de requerimento inicial de outra Licença, desde que dentro do prazo para solicitar novo requerimento a partir da data de cancelamento da licença anterior.
A primeira etapa do recadastramento foi realizada em Pernambuco, e teve a adesão de mais de 6,6 mil pescadores.
O novo sistema voltado para a inscrição de pescadores profissionais no RGP e concessão da Licença de Pescador Profissional tem por objetivo promover a regularização dos pescadores, mediante aperfeiçoamento das normativas, padronização dos fluxos processuais e aprimoramento do sistema. Com o SisRGP 4.0, os pescadores poderão realizar o cadastro ou atualizar a situação profissional de forma on-line, além de dar início à regularização dos que estão exercendo a atividade de pesca por meio de protocolo.
Etapas
O SisRGP 4.0 teve sua implementação planejada em quatro etapas. Em 1º de novembro de 2021 começa a quarta e última etapa, com o início do cadastramento, em todo o país, para pescadores com protocolo de requerimento inicial da Licença de Pescador Profissional, ou pescadores com a Licença de Pescador Profissional em situação suspensa e que tenham comprovante de protocolo de entrega do recurso administrativo realizado dentro do prazo estabelecido no ato da suspensão. Essa etapa também finalizará em 30 de setembro de 2022.
O recadastramento é obrigatório e, caso não seja realizado dentro do período estipulado, resultará no cancelamento da licença do pescador.
Orientações
Os procedimentos de cadastramento e recadastramento são realizados de forma totalmente on-line, por meio do SisRGP 4.0. O novo sistema é mais seguro, rápido e permite o cruzamento de dados, o que beneficiará os profissionais da pesca, auxiliará no combate a fraudes e permitirá a desburocratização do processo e a garantia a direitos, como o recebimento da licença de pescador profissional para atuar de forma regular na atividade de pesca, bem como acesso aos benéficos previdenciários e trabalhistas, como o seguro-defeso, aposentaria e auxílios doença ou maternidade.
Como primeiro passo para o recadastro, o pescador deverá acessar o SisRGP 4.0 por meio de uma conta no GOV.BR e realizar sua prova de vida, optando obrigatoriamente por uma das opções de login: validação facial no aplicativo Meu GOV.BR; Internet Banking; ou Certificado digital.
>> Assista vídeo com instruções para criar conta uma no GOV.BR
Após o login, o pescador deve acessar o serviço “Sistemas Disponíveis SisRGP 4.0”, escolher a opção Registro Pescador Profissional e solicitar o acesso. Pronto, o sistema de Registro Pescador Profissional ficará disponível para realizar a solicitação de recadastramento.
Clique para assistir vídeo com passo a passo para realizar o recadastramento de pescador
Saiba mais sobre o cadastramento e recadastramento de pescador profissional
Com informações Mapa