Para muitos brasileiros, um novo ano é sinônimo de mudança de hábitos. Mas para alguns pode ser também o momento para trocar de casa. No mês de janeiro, em razão de diversos fatores, o mercado de locação de imóveis costuma ficar bem aquecido.
Entre as razões está o início do ano escolar. De acordo com o diretor de Legislação do Inquilinato do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), Jaques Bushatsky, o período escolar é o “grande balizador da locação residencial em cidades”. Além disso, a renda extra das pessoas no mês de dezembro, vinda principalmente do 13º salário, bônus e participação em lucro de empresas nas quais trabalham, também podem influenciar na decisão da data da mudança. Esses valores são um recurso a mais para levantar o capital necessário e investir em um novo lar.
Também, janeiro chega trazendo férias ou um ritmo mais lento. Desta forma, as pessoas têm tempo livre para buscar pelo imóvel desejado. Se faz relevante, ainda, a simbologia do início do ano, que marca o momento de tomar decisões sobre quais serão os grandes acontecimentos na vida de cada um para o período que está começando. E, mudar para um novo lar, um novo ambiente, está entre uma das principais resoluções do período.
Mas você sabe quais são as responsabilidades do locador e do locatário durante esse processo de locação, bem como a importância da vistoria para evitar problemas com imobiliárias ou donos dos imóveis?
Fique atento às dicas
De acordo com a diretora comercial de locação da URBS Imobiliária, Gyselle Rodrigues Campos, entre os pontos mais importantes para negociações tranquilas está um contrato bem redigido de forma clara e segura para ambas as partes e também embasado na Lei do Inquilinato. Ela indica que, para a aprovação e análise do cadastro, o locatário que possui um bom histórico de pagamento na imobiliária possui menos burocracia na aprovação de um novo cadastro.
Gyselle aponta que é muito importante que os locadores e locatários façam o levantamento correto das características do imóvel, como tamanho, área de lazer, acabamento e localização, para que o cliente saiba se realmente aquela propriedade atende às suas necessidades e expectativas.
“Ao receber as chaves do imóvel, o inquilino deve conferir o Laudo de Vistoria, com o estado do imóvel, havendo divergências, é necessário fazer a retificação dentro do prazo estipulado no contrato para não ter problemas na devolução do imóvel”, diz a diretora, evidenciando a importância de se conferir as características e o estado do imóvel.
Ainda de acordo com ela, quando as mudanças ocorrerem em condomínios também é indicado entrar em contato com a administração do local e solicitar o regimento interno para saber os direitos e deveres como morador. Para realizar a mudança busque orientações sobre horários e taxas a serem pagas, o que geralmente é necessário nesse modelo de moradia.
Manutenções e reparos
Outro ponto que gera dúvidas nas locações são os desgastes e estragos que podem acontecer durante o período da moradia. Gyselle destaca que as manutenções são de responsabilidade do inquilino, exemplo: preservação do jardim, regulagem e cuidado com armários, conservação ou pintura nova, manutenção na parte elétrica, hidráulica, calhas e telhados são cuidados básicos que o novo morador precisa manter, ou seja deve cuidar da manutenção do imóvel como se seu fosse.
As benfeitorias ou mudanças no imóvel, principalmente que afetem de alguma forma a estrutura do local, devem ser comunicadas e autorizadas pelo locador. Caso não sejam autorizadas pelo locador, o locatário deve entender que no final da locação deverá adequar o imóvel conforme o laudo de vistoria inicial.
Já os reparos ligados a parte estrutural do imóvel que impeçam o seu uso, como problemas na parte elétrica, hidráulica, esgoto e telhado devem ser comunicados ao locador no início da locação para as devidas providências.
“Se acontecer qualquer problema ligados a parte estrutural do imóvel, deve ser comunicado imediatamente ao gerente de relacionamento da imobiliária, o que demonstrará o cuidado do locatário em levar o fato ao conhecimento do locador do imóvel – evitando que o problema se agrave”, finaliza a diretora.