Em votação simbólica, senadores aprovaram, na quarta-feira (25/11), o projeto que atualiza a Lei de Falências: o PL 4.458/20, que, entre outras coisas, autoriza financiamentos mesmo em fase de recuperação judicial e amplia prazos para o pagamento de dívidas. Texto segue para sanção presidencial.
O projeto foi aprovado no final de agosto na Câmara dos Deputados. O senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) apresentou o relatório favorável à proposta, que era uma das prioridades do governo para ajudar as empresas em meio à pandemia da Covid-19.
A regulamentação do empréstimo para o devedor em fase de recuperação judicial: se autorizado pelo juiz, esse devedor poderá fazer contratos de financiamento para tentar salvar a empresa da falência, é uma das principais mudanças da proposta.
Dívida parcelada
Segundo o relatório, o contribuinte poderá liquidar os seus débitos com a Fazenda com parcelamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais. As primeiras 24 parcelas pagas de forma facilitada, de acordo com percentuais mínimos aplicados sobre o valor total da dívida. O restante dividido em até 96 prestações.
O texto dispensa o devedor de pagar Imposto de Renda e de contribuição social sobre o lucro líquido em caso de ganho de capital derivado de alienações de bens em recuperação ou falência, salvo se quem adquirir for empresa do mesmo grupo econômico.
Além do mais, o projeto também autoriza o produtor rural a pedir recuperação, judicial ou extrajudicial, sob regime jurídico diferenciado, elevando o prazo de pagamento de 36 meses para 60 meses e a carência de 180 dias para 360 dias.
Com informações Metrópoles