*Por Ana Maria Moser
Pensar em conflito durante muitos anos, e ainda nos dias atuais remete as pessoas a algumas palavras: discussão, raiva, prejuízo, injustiça. E após pensar nas palavras, é possível projetar, na mesma proporção de segundos: o advogado, o processo, a audiência, o debate, e a sentença.
Com todo respeito, quem nunca ouviu uma expressão: “Eu vou por você no p..!” que significa “vou entrar com uma ação na justiça contra você?” ou ainda “vou procurar meu advogado”.
A questão é, podemos afirmar que ao final do processo este cliente e advogado estarão efetivamente satisfeitos com o resultado? Posso responder por anos de atendimento, raramente a decisão, por mais favorável que seja, consegue atender todas as expectativas projetadas pelo cliente. E para piorar, muitos anos transcorrem para chegar no resultado final. Muito custo foi envolvido, e nisso incluo as taxas judiciárias, os custos para acompanhamento do processo, e ainda o estoque de processos acumulados durante anos e mais anos, sem a possibilidade de efetiva entrega, pois o sistema não comporta a quantidade de demanda.
E assim, um ciclo vicioso se transforma, advogados sendo contratados para atuar em processos que são morosos, que aumentam o estoque do judiciário, que aumentam o estoque do próprio advogado, que continua fechando novos processos, e tendo que contratar sistemas mais caros, para controle e gestão desses processos, passando a aumentar naturalmente os custos internos da operação e enfim, por inúmeras vezes, será possível identificar clientes que não estão totalmente satisfeitos com o resultado obtido, e profissionais que estão esgotados com o acúmulo de demandas e insatisfação.
Enquanto isso, o Judiciário continua caminhando, à sua velocidade, que evidentemente é limitada.
Mas, e se voltássemos um pouco nesse texto, e após o primeiro parágrafo, os envolvidos contratassem um advogado, e estes profissionais, de maneira totalmente preparada, conseguissem escutar seu cliente na essência, e utilizando de ferramentas adequadas com a contribuição inclusive de outros profissionais, conforme a necessidade do conflito, ofertassem ao cliente a possibilidade de solucionar o problema vivenciado de forma colaborativa, esclarecendo ao mesmo que a decisão estaria nas mãos do mesmo, que o caminho colaborativo seria mais rápido, mais bem atendido e com total segurança jurídica, de maneira muito menos onerosa e ainda com a celeridade necessária?!
Continuando nessa projeção, imaginando que o cliente concorde com a proposta, o advogado entraria em contato com o advogado da parte contrária, e após firmarem um termo de compromisso e colaboração, desenvolveria todo o trabalho de forma colaborativa com os demais profissionais envolvidos, e rapidamente, com a participação efetiva dos clientes, conquistariam a solução do problema, porém, de maneira satisfatória para todos os envolvidos.
Parece uma fantasia, mas não é. Isso é a realidade e pode ser utilizada em situações de conflito vivenciados, gerando soluções efetivas, com menos desgaste dos envolvidos, de maneira que as partes serão sempre as protagonistas, identificando seus reais interesses e necessidades, construindo resultados equilibrados, sensatos e muito mais satisfatório.
Porque funciona? Pela maneira que a questão é tratada, pelas ferramentas e técnicas utilizadas, pela colaboração dos profissionais envolvidos, cujos quais, estão comprometidos a entregar a solução amigável através de um acordo, evitando a demanda judicial. Funciona ainda, pela possibilidade das partes terem mais autonomia para opinarem e participarem da construção da solução mais adequada ao seu conflito.
A sociedade merece a oportunidade de conhecer a advocacia colaborativa, os advogados precisam ofertar esse caminho aos clientes, pois as soluções efetivas dependem dessa prática.
Haverão aqueles que estarão escolhendo o caminho judicial, mas se buscas uma solução que garanta além de todos os demais benefícios apresentados, a paz de espírito, permita-se à advocacia colaborativa.
*Ana Maria Moser
Advogada – Fundadora da Moser Assessoria e Consultoria Jurídica – Membro da Comissão de Práticas Colaborativas ABA/MT